Mudanças e Cargas

Para a mudança de saída do edifício, quanto para o novo condômino, faz-se necessário dar conhecimento por escrito à administração com antecedência minima de 24 horas para as autorizações e providências necessárias.

O mesmo procedimento vale para cargas que requeiram o uso exclusivo do elevador de garga. As entradas/saídas só serão autorizadas, mediante comunicação por escrito à Administração, com no mínimo 24h de antecedência.
OBS: AOS DOMINGOS E FERIADOS, NÃO É PERMITIDO.