Proibido Fumar nas Dependências - Lei......

Agora é sério! A Lei Federal 9294/96 veja no link legislação a lei completa.

O Condominío Centro do Rio, sinalizou em todos os andares proximo as janelas, com a informção sobre a Multa de 5% sobre a cota condominial da unidade do infrator.

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Art. 2o - É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou
público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com
arejamento conveniente.