Proibido Fumar nas Dependências - Lei...... Agora é sério! A Lei Federal 9294/96 veja no link legislação a lei completa. O Condominío Centro do Rio, sinalizou em todos os andares proximo as janelas, com a informção sobre a Multa de 5% sobre a cota condominial da unidade do infrator...........................Art. 2o - É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualqueroutro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado oupúblico, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e comarejamento conveniente. Voltar